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Dispensa coletiva na indústria de alimentação: entenda a obrigatoriedade da negociação prévia com o sindicato fixada no Tema 638 do STF

  • há 11 minutos
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Tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e jurisprudência do TST determinam que intervenção sindical é requisito indispensável antes de demissões em massa para mitigar impactos sociais e pactuar benefícios extras. FITIASP e sindicatos filiados atuam na defesa dos postos de trabalho e assistência aos operários paulistas.



O encerramento de linhas de produção, a desativação de plantas industriais ou as reestruturações corporativas no setor de alimentos e bebidas no Estado de São Paulo causam profundos impactos econômicos e sociais nas comunidades locais e na vida de centenas de famílias que dependem do emprego fabril.


Historicamente, muitas indústrias promoviam demissões coletivas sumárias e inesperadas, dispensando dezenas ou centenas de trabalhadores sem qualquer diálogo social prévio ou plano de acolhimento e recolocação.


Para assegurar a dignidade humana, a função social da empresa e a valorização do trabalho, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE) nº 999.435 e fixou a tese vinculante do Tema 638 de Repercussão Geral, uniformizando a jurisprudência que já vinha sendo construída pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).


A Federação Independente dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo (FITIASP), atuando ao lado de seus sindicatos filiados em todo o território paulista, apresenta um detalhamento completo sobre o alcance dessa tese e as garantias dos trabalhadores.


A TESE VINCULANTE DO TEMA 638 DO STF

Ao apreciar a matéria com repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal estabeleceu a seguinte tese jurídica, de observância obrigatória por todas as instâncias judiciais e empresas do país:


"A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo."

Essa decisão consolida que, embora a empresa detenha o poder de gestão, ela não pode concretizar uma dispensa em massa de forma unilateral e sem aviso. A abertura de uma mesa de negociação prévia e transparente com o sindicato representativo dos trabalhadores é uma etapa procedimental obrigatória antes da efetivação das rescisões.


O PAPEL DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA E MEDIDAS MITIGADORAS

A exigência de intervenção sindical prévia visa buscar alternativas que evitem ou minimizem as demissões, além de estabelecer um pacote de garantias complementares para os trabalhadores que forem desligados, incluindo:


  1. Criação de Planos de Demissão Voluntária (PDV) com pagamento de indenizações adicionais proporcionais ao tempo de casa;

  2. Manutenção estendida do plano de saúde e assistência odontológica para o trabalhador e seus dependentes por período determinado após o desligamento;

  3. Custeio de programas de requalificação profissional e suporte ativo na recolocação em outras indústrias da região;

  4. Prorrogação do fornecimento de cestas básicas ou crédito de vale-alimentação;

  5. Definição de critérios objetivos e socialmente justos de seleção, preservando empregados com estabilidade provisória (como membros da CIPA, gestantes e acidentados), pessoas com deficiência (cotas da Lei 8.213/91) e trabalhadores em período de pré-aposentadoria.


VERBAS RESCISÓRIAS INTEGRAIS E MULTA DO FGTS

A negociação coletiva para amenizar os impactos da dispensa em massa jamais pode suprimir ou reduzir os direitos trabalhistas mínimos assegurados pela CLT. Todo trabalhador dispensado tem direito imediato a:


a) Saldo de salários e aviso prévio proporcional indenizado;

b) Férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional (1/3);

c) Décimo terceiro salário proporcional;

d) Liberação das guias para saque integral do saldo da conta vinculada do FGTS com a respectiva multa rescisória de 40%;

e) Guias para habilitação ao benefício do seguro-desemprego.


A ATUAÇÃO DA FITIASP E DOS SINDICATOS FILIADOS

A FITIASP orienta as diretorias dos sindicatos filiados a ingressarem com medidas judiciais cabíveis e denúncias perante o Ministério Público do Trabalho sempre que uma indústria alimentícia deflagrar processos de dispensa coletiva sem a realização de negociação prévia com a entidade sindical.


Se a fábrica onde você trabalha estiver enfrentando boatos de demissão em massa, fechamento de turnos ou desligamentos coletivos sem a presença do sindicato, entre em contato imediatamente com a entidade da sua base territorial.


A solidariedade e a negociação sindical coletiva são os instrumentos mais fortes para proteger os direitos, a renda e o futuro dos trabalhadores na indústria de alimentação do Estado de São Paulo.


Fortaleça seu sindicato!

FITIASP | Avenida Celso Garcia, 1588 | Belém | São Paulo - SP CEP 03014-000 | (11) 3019-3966

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