Adicional de periculosidade na indústria de alimentação: TST consolida direito de 30% para operadores que trocam cilindro de GLP em empilhadeiras
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Tese vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, artigo 193 da CLT e Anexo 2 da NR-16 garantem adicional integral mesmo em trocas de gás rápidas. FITIASP e sindicatos filiados orientam trabalhadores da armazenagem e expedição sobre cobrança retroativa nas fábricas paulistas

O fluxo logístico e produtivo nas indústrias de alimentos e bebidas no Estado de São Paulo depende diretamente da movimentação rápida de matérias-primas e produtos acabados. Em depósitos, câmaras de congelamento, armazéns de grãos, usinas, moinhos e centros de distribuição fabris, o uso de empilhadeiras movidas a Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) é intenso e constante.
Para manter esses equipamentos em operação contínua, os operadores de empilhadeira e profissionais de logística realizam rotineiramente a substituição dos botijões de gás (cilindros P20). Por envolver produto altamente inflamável sob pressão, a operação exige extremo cuidado devido ao risco iminente de vazamentos, incêndios e explosões.
Muitas empresas do setor vinham recusando o pagamento do adicional salarial alegando que a troca do botijão duraria poucos minutos por dia, caracterizando suposto contato eventual. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou a controvérsia em favor dos trabalhadores por meio de tese de repercussão geral e jurisprudência vinculante.
A Federação Independente dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo (FITIASP), em conjunto com seus sindicatos filiados em todo o território paulista, apresenta uma análise detalhada sobre essa conquista jurídica e os direitos da categoria.
O ENTENDIMENTO VINCULANTE DO TST E A SÚMULA 364
A jurisprudência trabalhista consolidou no Tema Repetitivo nº 87 e na Súmula nº 364 do TST que o adicional de periculosidade é devido integralmente ao trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás GLP, ainda que a operação ocorra por tempo reduzido.
A Justiça do Trabalho fundamenta que o risco gerado por gases inflamáveis sob pressão é instantâneo e imprevisível. Uma eventual fagulha ou vazamento durante o acoplamento da válvula pode provocar uma explosão fatal em fração de segundos, tornando irrelevante o argumento patronal de curta duração da tarefa.
Assim, a habitualidade da troca do cilindro ao longo da semana é suficiente para assegurar o direito adquirido ao adicional.
BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS SALARIAIS
O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Anexo 2 da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinam que o adicional de periculosidade corresponde a 30% incidente sobre o salário-base do empregado, sem a inclusão de gratificações ou outros prêmios.
Por se tratar de verba de natureza salarial paga com habitualidade, o adicional de periculosidade reflete obrigatoriamente em:
Cálculo das horas extraordinárias e do adicional noturno;
Descanso Semanal Remunerado (DSR);
Gratificação de Natal (13º salário);
Férias remuneradas acrescidas do terço constitucional;
Depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e respectiva indenização compensatória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
ÁREAS DE ARMAZENAMENTO E TRABALHADORES CONTEMPLADOS
O direito ao adicional de periculosidade não se restringe apenas a quem troca diretamente a mangueira e o cilindro de gás. O Anexo 2 da NR-16 estabelece uma área de risco em torno dos locais de armazenamento e abastecimento de vasilhames e tanques de inflamáveis.
Portanto, conferentes, estoquistas, operadores de produção ou auxiliares que trabalham rotineiramente ou permanecem dentro do raio da área de risco delimitada pelos laudos técnicos periciais também fazem jus ao adicional de 30%.
A ATUAÇÃO DA FITIASP E DOS SINDICATOS FILIADOS
A FITIASP orienta todos os operadores de empilhadeira, ajudantes e estoquistas das fábricas paulistas a verificarem seus holerites. Os sindicatos filiados mantêm equipes jurídicas preparadas para ingressar com ações de cumprimento coletivas e individuais, cobrando o pagamento do adicional mensal e os valores retroativos devidos dos últimos cinco anos de contrato de trabalho.
Se a empresa em que você trabalha exige a troca de botijões de GLP ou mantém postos em áreas de risco de inflamáveis sem pagar a periculosidade de 30%, procure imediatamente o seu sindicato!
A sua vida e a sua segurança não têm preço. A FITIASP permanece vigilante e combativa na defesa dos direitos e da justa remuneração da classe trabalhadora da alimentação.
Fortaleça seu sindicato!



