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FGTS Digital e fiscalização dos depósitos | O que os trabalhadores da indústria de alimentação precisam saber

  • há 8 minutos
  • 3 min de leitura

Cruzamento de dados pelo Ministério do Trabalho e Emprego facilita o monitoramento dos depósitos mensais de 8% e combate a inadimplência nas fábricas. FITIASP e sindicatos filiados orientam categoria sobre extratos e medidas em caso de irregularidades.


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos mais relevantes da classe trabalhadora brasileira. Criado para constituir uma reserva financeira em momentos de necessidade, como na demissão sem justa causa, na aposentadoria ou na aquisição da casa própria, o fundo representa uma garantia indispensável para os trabalhadores e trabalhadoras das indústrias de alimentação e bebidas no Estado de São Paulo.



A modernização dos sistemas de fiscalização e recolhimento trabalhista, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), consolidou a operação do FGTS Digital. Esse sistema integra as informações da folha de pagamento enviadas pelo eSocial diretamente com os canais de consulta do trabalhador, permitindo uma verificação ágil e precisa da regularidade dos depósitos.


A Federação Independente dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo (FITIASP), em conjunto com seus sindicatos filiados, preparou uma matéria explicativa para orientar a categoria sobre como checar os depósitos e quais providências tomar quando forem identificadas falhas patronais.


Como funciona a obrigação legal do FGTS

A Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.036/1990 determinam que todas as indústrias devem depositar mensalmente, até a data de vencimento legal, o valor correspondente a 8% sobre a remuneração integral paga ou devida ao trabalhador no mês anterior. Esse cálculo inclui:


a) Salário-base contratual;

b) Horas extras e adicionais noturnos;

c) Adicionais de insalubridade e periculosidade;

d) Gratificações, comissões e valores pagos a título de DSR (Descanso Semanal Remunerado).


É fundamental destacar que o valor do FGTS é de responsabilidade exclusiva da empresa e não pode, sob nenhuma hipótese, ser descontado do salário líquido do trabalhador.


Como consultar seus depósitos na carteira de trabalho digital

Para verificar se a indústria em que trabalha está cumprindo rigorosamente a legislação, o trabalhador conta com canais digitais gratuitos e acessíveis na palma da mão:


  1. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Permite visualizar os contratos de trabalho ativos e encerrados, bem como o histórico de anotações e recolhimentos vinculados ao CPF;

  2. Aplicativo FGTS da Caixa: Oferece o extrato completo de cada conta vinculada, permitindo a conferência individual dos valores depositados mês a mês e o saldo total acumulado.


A atuação da fiscalização do MTE e as pendências trabalhistas

Com a tecnologia do FGTS Digital, a Secretaria de Inspeção do Trabalho emite notificações eletrônicas para as empresas quando identifica divergências entre a folha declarada no eSocial e os valores efetivamente pagos nas guias bancárias. Esse procedimento acelera a cobrança administrativa de débitos e dificulta a sonegação dos depósitos por parte de empregadores infratores.


O papel da FITIASP e dos sindicatos filiados

A ausência continuada de depósitos do FGTS é considerada uma falta grave cometida pelo empregador, passível de ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho (prevista no artigo 483 da CLT), que assegura ao trabalhador o direito de se desligar da empresa recebendo todas as verbas rescisórias integrais e a multa de 40% sobre o saldo do fundo.


A FITIASP orienta todos os trabalhadores das indústrias alimentícias a checarem periodicamente seus extratos. Caso identifique meses em aberto ou valores inferiores ao devido, procure imediatamente o sindicato da sua base para que a entidade possa exigir a regularização administrativa ou ajuizar as medidas coletivas e individuais cabíveis.


Fortaleça seu sindicato!

FITIASP | Avenida Celso Garcia, 1588 | Belém | São Paulo - SP CEP 03014-000 | (11) 3019-3966

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