TST Decide que Trabalhador com Carro e Moto não Perde Direito à Justiça Gratuita
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reforma decisão regional e garante gratuidade judiciária a industriário, reafirmando que patrimônio modesto e renda média não retiram o acesso livre e gratuito aos tribunais.

O medo de sair de uma ação trabalhista devendo dinheiro para os advogados da empresa ainda afasta muitos operários das indústrias de alimentos, frigoríficos, usinas de açúcar, laticínios e centros de distribuição da busca pelos seus direitos legítimos. Esse receio cresceu bastante nos últimos anos com a cobrança de honorários quando algum pedido é recusado, gerando a falsa impressão de que qualquer trabalhador que possua um carro usado ou uma moto para ir até a fábrica estaria proibido de receber a gratuidade da Justiça.
Para pôr fim a esse tipo de barreira abusiva contra quem vive do salário, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu uma importante vitória aos trabalhadores. O colegiado restabeleceu a Justiça gratuita concedida a um industriário, derrubando uma decisão do tribunal regional que havia mandado cobrar dele as custas do processo sob a alegação de que ele tinha condições financeiras de pagar por possuir veículos próprios.
Entenda Como o Caso Chegou ao Tribunal Superior
A ação começou quando o operador industrial entrou na Justiça cobrando verbas que não haviam sido pagas corretamente pela empresa durante o contrato de trabalho. Logo na primeira audiência, o juiz de primeiro grau reconheceu que ele não tinha condições de pagar as custas do processo sem prejudicar a própria família e concedeu a gratuidade judiciária.
No entanto, quando o processo chegou à fase de recursos, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) entendeu que a empresa tinha direito a receber honorários pelos pedidos que o empregado não conseguiu provar. Mais tarde, na fase de cobrança da dívida, o tribunal regional decidiu revogar o benefício da gratuidade do operário.
Para justificar o cancelamento da Justiça gratuita, os desembargadores regionais apontaram que o industriário recebia um salário mensal de quatro mil e duzentos e sessenta e cinco reais, valor que superava quarenta por cento do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o tribunal de origem registrou que ele era dono de um carro e de uma moto, chegando a sugerir de forma expressa que o trabalhador vendesse a sua motocicleta para quitar a dívida com os advogados da companhia.
Patrimônio Modesto não Significa Dinheiro Sobrando
Inconformado com a perda da gratuidade e com a ameaça de perder seu meio de locomoção diário, o trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho em Brasília. A Terceira Turma atendeu ao pedido e reverteu por unanimidade o entendimento regional.
O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou em seu voto que a posse de bens simples e populares para o uso diário não pode ser confundida com riqueza ou liquidez imediata. Segundo o magistrado, a existência de modesto patrimônio não implica disponibilidade financeira imediata nem capacidade real de suportar os altos custos de um processo judicial.
O ministro relembrou a jurisprudência já pacificada pela Corte no Tema 21 de recursos repetitivos. Por essa regra, o fato de o empregado receber um salário superior a quarenta por cento do limite máximo pago pela Previdência Social não exclui automaticamente a sua condição de insuficiência de recursos. O fator central que deve guiar o juiz não é o valor bruto do holerite nem a posse de veículos comuns, mas sim avaliar se o pagamento das despesas judiciais vai comprometer o sustento pessoal do trabalhador e de seus dependentes.
A Importância Dessa Proteção no Chão de Fábrica
Essa decisão tem um impacto direto e reconfortante para os milhares de trabalhadores da alimentação em São Paulo, especialmente nos municípios do interior e nas regiões industriais onde a moto ou o carro popular são ferramentas indispensáveis para chegar ao turno da madrugada em frigoríficos, moagens de grãos e usinas canavieiras.
Muitas famílias operárias enfrentam custos elevados com moradia, alimentação básica, saúde e educação dos filhos. Ter uma motocicleta de pequeno porte para fugir da falta de transporte público ou um veículo antigo não transforma ninguém em investidor financeiro. Exigir que um pai ou mãe de família venda seu único meio de transporte para pagar advogados de grandes corporações representava uma verdadeira punição ao direito constitucional de reclamar abusos trabalhistas.
A decisão do TST reforça que a proteção da lei deve olhar para a realidade concreta do trabalhador brasileiro. O acesso ao Judiciário é uma garantia fundamental de cidadania e não pode ser transformado em privilégio restrito a quem não possui absolutamente nada em seu nome.
Como a Assistência Sindical Ajuda a Evitar Prejuízos
Para os sindicatos filiados à FITIASP, o julgamento traz mais tranquilidade para a atuação diária em defesa das categorias de panificação, laticínios, carnes, doces, bebidas e agroindústria. Os dirigentes sindicais encontram com frequência companheiros de fábrica assustados com ameaças veladas de que buscar direitos pode resultar na perda de bens pessoais.
Sempre que surgirem dúvidas sobre o cumprimento de acordos coletivos, não pagamento de horas extras, desvio de função ou descontos indevidos no contracheque, o trabalhador deve procurar a assessoria jurídica do seu respectivo sindicato. As entidades sindicais prestam esclarecimentos com responsabilidade, auxiliam na comprovação documental dos gastos familiares e garantem que nenhum operário fique desamparado na cobrança daquilo que lhe pertence por justiça.
Para conferir os detalhes desse julgamento e os fundamentos do acórdão do processo Ag-RR-0000053-04.2021.5.12.0028, acesse a notícia oficial no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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