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Federação Independente dos Trabalhadores nas
Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo
Estabilidade provisória e o papel dos membros da CIPA na indústria de alimentação: entenda a NR-5, a Lei 14.457 e a Súmula 339 do TST
Para garantir que as medidas de prevenção sejam cobradas no dia a dia, a legislação trabalhista brasileira confere aos trabalhadores o direito de eleger seus próprios representantes na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)
há 3 horas
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